Tabela de renovação CRAF: calendário por mês de nascimento (IN 330)
A tabela de renovação CRAF de 2026–2027 vem do Anexo I da IN DG/PF nº 330/2026: CRAFs de CAC concedidos antes de 21/07/2023 e válidos em 20/07/2026 seguem datas-limite escalonadas pelo mês de nascimento do proprietário — não um único dia para todos.
Use esta página como espelho didático. Antes de protocolar, confira o PDF oficial no DOU e no portal da PF — a tabela abaixo pode ser atualizada por retificação normativa.
Até a data-limite do seu grupo, a norma prevê regularidade transicional dos CRAFs elegíveis, desde que você apresente o pedido de renovação no prazo.
Taxa: R$ 88,00 por arma via GRU no SINARM-CAC. Documentos vencidos atrasam — junte certidões e comprovantes com folga.
Cadastre a data-limite de cada arma no Caçador e Atirador para não depender de planilha esquecida.
Tabela renovação CRAF — Anexo I (resumo)
Data-limite para apresentar pedido conforme mês de nascimento:
- Agosto: 31/08/2026
- Setembro: 30/09/2026
- Outubro: 03/11/2026
- Novembro: 30/11/2026
- Dezembro: 04/01/2027
- Janeiro: 01/02/2027
- Fevereiro: 01/03/2027
- Março: 31/03/2027
- Abril: 30/04/2027
- Maio: 31/05/2027
- Junho: 30/06/2027
- Julho: 02/08/2027
Quem entra nesta tabela
- CRAF CAC concedido antes de 21/07/2023
- Válido em 20/07/2026
- Fora disso: regra ordinária de renovação pelo vencimento do certificado
Como ler a tabela na prática
Identifique mês e dia de nascimento do proprietário no Anexo I oficial. Anote a data-limite. Inicie protocolo com pelo menos 30 dias de antecedência. CRAFs de titulares diferentes no mesmo lar têm datas diferentes.
Taxa e protocolo
- GRU R$ 88,00 por arma
- Protocolo no SINARM-CAC com gov.br
- Agrupamento de armas na mesma GRU quando o sistema permitir
Perguntas frequentes
A tabela vale para todos os CRAFs?
Não. Só CRAFs na transição IN 330/2026. Demais seguem vencimento ordinário.
Posso renovar antes da minha data-limite?
Em geral sim, com antecedência — confirme no portal se há bloqueio de data mínima.
Este conteúdo substitui o site da Polícia Federal?
Não. É orientação informativa do Caçador e Atirador. Telas, taxas e requisitos mudam — use sempre gov.br/pf e o SINARM-CAC oficial.

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